EIA da Central solar fotovoltaica Lupina, Viseu

Projeto arqueológico
  • Designação

    Categoria C - ações preventivas

  • Ano do Início/Conclusão

    /

  • Estado

    Aprovado

  • Objetivos

    Realização de trabalhos arqueológicos, no âmbito do EIA do projeto de construção de uma Central Fotovoltaica de 220 MVA, bem como da respetiva Linha de Transporte de Energia (LTE). Atendendo a possíveis implicações, do presente projeto, no solo, consideraram-se os seguintes objetivos gerais: - identificação dos elementos patrimoniais existentes na área de afetação do projeto; - avaliação da importância patrimonial de cada uma das evidências documentadas, bem como do impacte sobre o património, decorrente da implementação do projeto; - elaboração de uma proposta de medidas de mitigação de impacte.

  • Resultados

    O projeto da Central Fotovoltaica Lupina 220 MVA incide sobre uma Área de Potencial Arqueológico de valor Médio a Elevado. Neste sentido, e face às ações potencialmente geradoras de impactes sobre eventuais elementos patrimoniais ocultos no solo, considerou-se necessário ativar algumas medidas de mitigação de tipo preventivo e de caráter geral. Recomendou-se a realização de prospeção arqueológica sistemática, de modo a colmatar as lacunas de conhecimento; a sinalização prévia de todos os elementos patrimoniais e; acompanhamento arqueológico, de todas as ações de desmatação e operações de remoção de terras, abertura de caminhos ou outras infraestruturas de apoio à execução do presente projeto. Foram identificados um total de sete elementos patrimoniais, sendo que um destes poderá ser objeto de impacte moderado, enquanto os outros são objeto de um impacte de tipo compatível. De igual modo, o Descritor de Património identifica um conjunto de Áreas de Potencial vernacular e "anomalias" de natureza indeterminada, que carecem de confirmação de campo, visto que a qualidade da observação dos solos, aquando da realização do presente estudo, era fraca, impossibilitando o despiste ou a correta caracterização dos vestígios observados.

  • Responsável

    NÃO SE APLICA

  • Co-Responsáveis

    António Jorge do Nascimento Arrais e Gabriel Rocha Pereira

  • Pessoas (relação)

    -

Relatórios (-)