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Autor, A.A. (2015) - Título do documento. Acedido em: dia, mês, ano em: URL.
DIAS, Ana Carvalho (2010) - Trabalhos Arqueológicos prévios ao projecto de reabilitação de edifício a restaurante no Pátio dos Carrascos do Convento de Cristo. Acedido em: 27 de setembro, 2015 em:http://arqueologia.patrimoniocultural.pt/
Fortim
Évora/Alandroal/Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) e Juromenha (Nossa Senh
Idade do Ferro
Publicado como Rocha de Províncios. Este fortim implanta-se num imponente esporão rochoso, na margem direita da Ribeira de Províncios, dispondo de exemplares condições de defesa. A visibilidade sobre a paisagem envolvente é ampla para Nascente, ao longo do curso da Ribeira, permitindo controlar uma vasta área nas planícies da margem esquerda do Guadiana, até às serras de Olivença; nos restantes quadrantes apresenta-se limitada a escassos quilómetros das imediações. No topo do esporão detectou-se uma estrutura de planta rectangular, com 6 m x 7 m de lado, cujos muros têm 1,10 m de espessura e 1 m de altura máxima visível. Escavações clandestinas efectuadas no seu interior permitiram verificar que se encontrava subdividida em diversos compartimentos. Esta estrutura, efectuada em xisto local, apresenta uma construção cuidada, não utilizando qualquer tipo de argamassa. Na área imediatamente adjacente a esta surgem vários muros, de diversa entidade visível, que definem plataformas entre afloramentos rochosos, permitindo ampliar a exígua área habitável. Os materiais são escassos, registando-se a presença de cerâmica manual e de roda. Na primeira publicação deste sítio foi-lhe atribuída uma cronologia da Idade do Ferro. Em dois outros esporões das imediações, surgem vestígios de ocupação igualmente conotáveis com esta cronologia que nessa publicação foram designados como Rocha de Províncios 2 e Rocha de Províncios 3. Há notícia de uma fivela de bronze encontrada na Herdade de Santo Ildefonso que se pensa ser proveniente deste sítio - CNS 20190. (LAPA, 1995).
Terrestre
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7.16.3/14-10(1)