O acesso aos recursos aqui disponibilizados é gratuito.
É obrigatório aceitar os Termos e Condições de Uso; a declaração de aceitação é válida apenas para o período da sessão da navegação.
O Arquivo da Arqueologia Portuguesa integra a informação gerada pela atividade arqueológica de salvaguarda, investigação e valorização.
Os relatórios são disponibilizados através do Portal do Arqueólogo para efeitos de investigação, ensino e aprendizagem; tratam-se de relatórios de progresso, preliminares, finais e de bioarqueologia, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, que aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (RTA).
A dimensão do acervo do PA depende da capacidade do serviço para a digitalização dos relatórios e do seu registo na base de dados - Endovélico.
A utilização deste serviço deve ser feita de boa-fé e exige o reconhecimento da fonte e dos direitos de autor dos redatores dos relatórios; os relatórios destinam-se apenas para uso não comercial.
Solicita-se aos utilizadores que notifiquem os serviços de quaisquer erros que detetem nos recursos disponibilizados e que, caso realizem estudos não sujeitos ao RTA, disponibilizem para registo a respetiva referência bibliográfica.
A informação deverá ser remetida para os seguintes endereços: portalarqueologo@dgpc.pt e informacaoarqueologica@dgpc.pt.
A bibliografia que tenha por fonte os recursos aqui disponibilizados deve referi-lo.
Exemplo de uma citação correta:
Autor, A.A. (2015) - Título do documento. Acedido em: dia, mês, ano em: URL.
DIAS, Ana Carvalho (2010) - Trabalhos Arqueológicos prévios ao projecto de reabilitação de edifício a restaurante no Pátio dos Carrascos do Convento de Cristo. Acedido em: 27 de setembro, 2015 em:http://arqueologia.patrimoniocultural.pt/
Estação de Ar Livre
Leiria/Leiria/Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Paleolítico Médio e Paleolítico Superior
O sítio denominado Casal Galego corresponde a um sítio do tipo estação de ar livre, cronologicamente enquadrado no Paleolítico Médio/Superior. Encontra-se integrado na Área de Sensibilidade Arqueológica designada "Casal Galego". O sítio foi registado pela primeira vez em 1985, por J. P. Cunha-Ribeiro, no decorrer de trabalhos conduzidos na região centrados na identificação das Jazidas paleolíticas na bacia do rio Lis. Durante estes trabalhos foram observados e recolhidos alguns materiais líticos que se encontravam à superfície, nomeadamente lascas, lascas retocadas, núcleos levallois e nódulos de sílex. Posteriormente, em 2007, Casal Galego foi relocalizado no âmbito da carta arqueológica do concelho de Leiria, localizando-se numa plataforma superior à da anterior zona de recolha identificada por J. P. Cunha-Ribeiro, e que deverá corresponder à efetiva localização da estação de ar livre. Em 2020, no âmbito do Projeto da Central Fotovoltaica de Casal da Cortiça, foram realizados trabalhos de prospeção no perímetro de salvaguarda do sítio arqueológico de Casal Galego. Estes levaram à identificação de concentrações líticas de artefactos talhados em sílex, quartzo e quartzito e achados isolados de peças líticas ou termoclastos. A área onde se identificou a maior concentração de material arqueológico, implanta-se numa plataforma com pendente suave, inclinada para NE. Nos cortes das estradas que delimitam a O e a NE a área de proteção do sítio de Casal Galego, identificaram-se, pontualmente, materiais líticos em profundidade, o que poderá ser um indicador de conservação de contextos arqueológicos enterrados. Entre março e junho de 2021 foram realizados novos trabalhos de prospeção e acompanhamento arqueológico e foi identificado uma quantidade significativa de achados arqueológicos, de cronologias atribuíveis ao Paleolítico Superior Final ou Mesolítico Antigo.
Terrestre
Pela EM1251. Pequeno caminho na margem esquerda da ribeira, em direção a NO, imediatamente a seguir à ponte.
Artefactos líticos talhados em sílex, quartzo e quartzito (lascas, lascas retocadas, núcleo levallois, nódulos de sílex, etc.); achados isolados de peças líticas ou termoclastos.
-
-
-
2004/1(199), 2020/1(357) e 85/1(096)